terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Pedido de dispensa do Enade

Enade
Os estudantes que deixaram de comparecer ao Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), aplicado em 22 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação, segundo portaria publicada ontem no Diário Oficial da União. O pedido deve ser apresentado com a justificativa da ausência à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Caso aprovado, o coordenador do curso registrará a situação em sistema online específico, no portal do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), entre os dias 18 de dezembro e 29 de janeiro de 2016.

Decisão
Se o pedido for negado pela instituição, o estudante ainda poderá pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep. São aceitas como justificativas motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal.

Situação irregular
De acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet. O Enade é aplicado em todo o país aos estudantes do último ano de graduação. A cada ano, o exame avalia um grupo diferente de cursos. Os estudantes devem fazer o Enade para obter o diploma, no entanto, não existe um desempenho obrigatório aos alunos. As informações foram publicadas na “Agência Brasil”.

(O Imparcial)
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Kenshin Temakeria

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